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Regimento Interno

Regimento

Comunicamos  a TODOS  os colaboradores, que cumpram  rigorosamente o horário de trabalho, conforme seu contrato de trabalho, respeitando o horário de entrada-(08h ou 08h30-JUCESP), saída 17h30 (JUCESP) e 18h (demais) e  intervalo de almoço.

Lembramos que todos os atrasos e faltas sem Atestados Médicos,  serão descontados em folha de pagamento.

Obs: Comuniquem ao RH e ao seu coordenador/superintendente se for o caso,   a sua  ausência, e saídas dentro do horário de trabalho sejam elas a serviço ou particulares, e deverão preencher o formulário “autorização de saída”. 

Ao exceder o horário de trabalho (somente com autorização),  favor fazer CI informando o horário de saída, colher assinatura do Coordenador/Superintendente e entregar no RH. 

Obedecer as 11h de descanso para início do expediente no dia seguinte. (Fazer CI)

  • A cada 15 minutos de atraso por semana é descontado meia hora do salário.
  • A cada esquecimento na marcação. ( Será descontado  meia hora).
  • Saída para o almoço – Até as 13h30 impreterivelmente.
  • Marcar o ponto de entrada/retorno do almoço somente com 5 minutos de antecedência.

NÃO REGISTRE O PONTO DE OUTRA PESSOA.
A prática desse ato é considerada falta grave.

Departamentos com mais de uma pessoa, revezar o horário de almoço,  para não deixar o departamento sozinho.

Uso obrigatório, aos funcionários de atendimento ao público e aos que optaram favor usar o mesmo completo.

PROIBIDO USO DE TÊNIS, SAPATÊNIS, ALPARGATAS E COTURNO.

Uso obrigatório.

As quartas feiras, estacionar o veículo no estacionamento ao lado e retirá-lo até às 13h00, pois após este horário o valor cobrado é integral, e o excedente será cobrado do colaborador.

A ACISA tem como finalidade defender o comerciante estabelecido oficialmente no mercado, portanto informamos que é terminantemente proibido a comercialização de qualquer produto, dentro das dependências da ACISA, tão qual a entrada de vendedores com a mesma finalidade, pois esta atividade vai contra  os princípios da entidade. O funcionário que desacatar a norma, conforme Regulamento Interno, terá a princípio  Advertência verbal, e na reincidência:
  • • Advertência por escrito
  • • Suspensão
  • • Dispensa por justa causa

O não cumprimento das regras acima,  acarretará desconto em folha de pagamento e/ou advertências, CONFORME Regimento Interno.

Manual do colaborador

No manual do colaborador você poderá conhecer todas as informações dos departamentos e os serviços da ACISA! Acesse através do link abaixo:

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