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COMUNICADO

INFORMATIVO:

Comunicamos  a TODOS  os Coordenadores e Colaboradores, que cumpram  rigorosamente o horário de trabalho, conforme seu contrato de trabalho, respeitando o horário de entrada-(08h ou 08h30-JUCESP),  saída  17h30 (JUCESP) e 18h (demais) e  intervalo de almoço.

 

Lembramos que todos os atrasos e faltas sem Atestados Médicos,  serão descontados em folha de pagamento.

Obs: Comuniquem ao RH e ao seu coordenador/superintendente se for o caso,   a sua  ausência, e saídas dentro do horário de trabalho sejam elas a serviço ou particulares, e deverão preencher o formulário “autorização de saída”. Os atestados médicos e/ou declarações/CIs, deverão ser entregues no prazo máximo de 24 horas, e que após este prazo não serão mais aceitos, ficando com falta.

 

Ao exceder o horário de trabalho (e somente com autorização),  favor fazer CI informando o horário de saída, colher assinatura do Coordenador/Superintendente e entregar no RH. Obedecer as 11h de descanso para início do expediente no dia seguinte.(Fazer CI)

 

Aos colaboradores que registram ponto:

– A cada 15 minutos de atraso por semana é descontado meia hora do salário.

–  A cada esquecimento na marcação. ( Será descontado  meia hora).

– Saída para o almoço – Até as 13h30 impreterivelmente.

NÃO REGISTRE O PONTO DE OUTRA PESSOA. A prática desse ato é considerada falta grave.

 

HORÁRIO DE ALMOÇO:– Departamentos com mais de uma pessoa,  revezar  o horário de almoço,  para não deixar o departamento sozinho.

 

UNIFORME:  Uso obrigatório, aos  funcionários de atendimento ao público e aos que optaram favor usar o mesmo completo. PROIBIDO USO DE TÊNIS/SAPATÊNIS/ ALPARGATAS.

 

CRACHÁ: Uso obrigatório.

 

O não cumprimento das regras acima,  acarretará desconto em folha de pagamento, advertências, bem como outras penalidades, previstas  em  Regimento Interno e CLT.

 

Superintendência.

01/06/2023

 

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