INFORMATIVO:
Comunicamos a TODOS os Coordenadores e Colaboradores, que cumpram rigorosamente o horário de trabalho, conforme seu contrato de trabalho, respeitando o horário de entrada-(08h ou 08h30-JUCESP), saída 17h30 (JUCESP) e 18h (demais) e intervalo de almoço.
Lembramos que todos os atrasos e faltas sem Atestados Médicos, serão descontados em folha de pagamento.
Obs: Comuniquem ao RH e ao seu coordenador/superintendente se for o caso, a sua ausência, e saídas dentro do horário de trabalho sejam elas a serviço ou particulares, e deverão preencher o formulário “autorização de saída”. Os atestados médicos e/ou declarações/CIs, deverão ser entregues no prazo máximo de 24 horas, e que após este prazo não serão mais aceitos, ficando com falta.
Ao exceder o horário de trabalho (e somente com autorização), favor fazer CI informando o horário de saída, colher assinatura do Coordenador/Superintendente e entregar no RH. Obedecer as 11h de descanso para início do expediente no dia seguinte.(Fazer CI)
Aos colaboradores que registram ponto:
– A cada 15 minutos de atraso por semana é descontado meia hora do salário.
– A cada esquecimento na marcação. ( Será descontado meia hora).
– Saída para o almoço – Até as 13h30 impreterivelmente.
NÃO REGISTRE O PONTO DE OUTRA PESSOA. A prática desse ato é considerada falta grave.
HORÁRIO DE ALMOÇO:– Departamentos com mais de uma pessoa, revezar o horário de almoço, para não deixar o departamento sozinho.
UNIFORME: Uso obrigatório, aos funcionários de atendimento ao público e aos que optaram favor usar o mesmo completo. PROIBIDO USO DE TÊNIS/SAPATÊNIS/ ALPARGATAS.
CRACHÁ: Uso obrigatório.
O não cumprimento das regras acima, acarretará desconto em folha de pagamento, advertências, bem como outras penalidades, previstas em Regimento Interno e CLT.
Superintendência.
01/06/2023